Alteração do regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas.

No pretérito dia 24 de agosto, foi publicado em Diário da República a Lei n.º 66/2021, que veio modificar o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.

Com a presente lei, considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos, sendo que a infração desta disposição é sancionada com coima de 60 € a 300 €.

Está ainda proibida a prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público; o despejo de resíduos orgânicos e águas e a ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana, sendo que a infração destas regras tem como sanção uma coima de 30 € a 150 €.

No que toca à pernoita (a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas) e aparcamento de autocaravanas, são proibidas nas áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.

No entanto, no restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas. O incumprimento é sancionado com coima de 60 € a 300 €, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, em que a coima é de 120 € a 600€

Esta Lei entrou em vigor no dia 25 de agosto de 2021.