No pretérito dia 24 de Novembro de 2020, foram publicadas em Diário da República as condições especificas do princípio da gratuitidade da frequência de creches, aprovadas pela portaria n.º 271/2020.
Tal portaria surge como uma medida de combate, por parte do governo, ao crescente envelhecimento da nossa população em contraposição com os baixos índices de natalidade que se fazem sentir no nosso país e aliado a um contexto de especial debilidade económica familiar, provocada pelos efeitos da pandemia COVID-19.
Chegados aqui é imperioso definir o âmbito de aplicação da respetiva portaria, assim, tal como nos enuncia o artigo 2.º a mesma “é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.”
Sendo este o âmbito de aplicação também é definido, nesta mesma portaria, as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche e, posteriormente, a segunda alteração do regulamento das comparticipações familiares devida pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.
Da aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pelo 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar e pelo 2.º escalão, a partir do segundo filho, no ano letivo de 2020-2021, decorre uma compensação financeira realizada à instituição, após a submissão da frequência mensal, do escalão de rendimento do agregado familiar e do valor de comparticipação familiar de cada criança.
Além do mais, prevê o artigo 4.º desta mesma portaria a devolução, por parte das IPSS ou legalmente equiparadas, dos valores cobrados às famílias, desde o mês de Setembro de 2020 até à data da entrada em vigor da presente portaria.
Desta forma, tal portaria entrará em vigor no dia 25 de Novembro tendo, contudo, efeitos retroativos, isto é, produzindo os seus efeitos desde 1 de Setembro de 2020.
Vítor Martins – Advogado Estagiário