Dia

Junho 22, 2021
Rafaela Ferreira Leal
No pretérito dia 16 de junho, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 53/2021, tendo em vista a alteração do regime de realização das perícias médico-legais e forenses. A realização de perícias médico-legais de forma urgente constitui um pressuposto necessário à investigação médico-legal em múltiplas situações, desde logo, afigura-se imprescindível para a colheita...
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