Alteração do regime de realização das perícias médico-legais.

No pretérito dia 16 de junho, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 53/2021, tendo em vista a alteração do regime de realização das perícias médico-legais e forenses.

A realização de perícias médico-legais de forma urgente constitui um pressuposto necessário à investigação médico-legal em múltiplas situações, desde logo, afigura-se imprescindível para a colheita de vestígios biológicos que possam vir a ser perdidos em razão da demora da intervenção pericial, para o exame do corpo no local da ocorrência de um crime e para o registo de lesões que possam deixar de ser visíveis.

Trata-se de uma intervenção pericial que é realizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.).

Neste âmbito, o presente decreto-lei vem apresentar duas mudanças:

A primeira surge em virtude das dificuldades sentidas no acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, pretende-se que o acesso às informações clínicas, pelos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), passe a ser feito preferencialmente por via eletrónica, sendo que estas informações devem ser enviados pela mesma via, não descurando o cumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, ao segredo médico e ao segredo de justiça a que esses profissionais estão vinculados.

A segunda prende-se com o facto de, até agora as autópsias serem apenas realizadas nos dias úteis. O presente Decreto-Lei vem prever a realização de autópsias aos fins de semana e feriados, o que permitirá acelerar os procedimentos e, sobretudo, a entrega dos corpos às famílias das vítimas, sem a penosidade acrescida da espera pelo início da semana, criando-se, para o efeito, uma escala própria.

É ainda criada uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes para atuar em situações de exceção e reforça-se a obrigação de realização de autópsias, nomeadamente: em situação de morte sob custódia judicial ou associada a intervenção policial ou militar; em casos em que haja suspeita de tortura ou tratamentos desumanos.

As alterações previstas neste Decreto-Lei vão no sentido de melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais; agilizar e acelerar os procedimentos, através da realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados; rentabilizar os recursos humanos e materiais; melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do INMLCF.

Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 17 de junho de 2021.