Procede à criação de Programa “Certificado de Competências Digitais”

Portaria n.º 179/2021 de 27 de agosto

Procede à criação de Programa “Certificado de Competências Digitais”

 

Com uma sociedade cada vez mais desenvolvida a nível tecnológico o uso das novas tecnologias e meios digitais é uma realidade incontornável. Como forma de aproveitar todo o potencial destas novas tecnologias, verificou-se um crescente investimento a nível nacional nesta área.

Tudo isto denotou-se ainda mais necessário face ao impacto que a COVID-19 teve na população em geral, obrigando-nos a adotar novos modelos de trabalho que, inevitavelmente, passaram pelo contacto mais próximo com meios tecnológicos.

Deste modo, a necessidade de desenvolvimento e consolidação de competência digitais acentuasse cada vez mais e de forma transversal, a todo a comunidade populacional.

Desta forma, tendo em conta os principais objetivos do Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital (QDRCD), a Portaria n.º 179/2021 de 27 de agosto teve como objetivo a criação do Programa “Certificado de Competências Digitais”, um programa para aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais.

Tal programa surge com a finalidade de contribuir para um aumento das competências digitais da população portuguesa, para que haja uma melhor resposta desta quer a nível económico, quer a nível digital. E com isso, necessariamente, um aumento da empregabilidade.

O presente programa é composto por percursos que podem ser desenvolvidos através de formação profissional ou de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, e cada percurso enquadra-se numa área temática das tecnologias e meios digitais integrando o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Findo o percurso, o mesmo é objeto de certificação, dando lugar à emissão de um certificado de qualificações emitido através do SIGO que atesta a conclusão daquele, atribuindo assim uma determinada graduação ao formando.

Os formandos do presente programa poderão ser quaisquer cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e, por sua vez, os formadores devem ser detentores de certificado de competência pedagógica (CCP), ou os que dele estejam isentos, devem ser detentores de competência técnica e experiência profissional adequadas às matérias ou conteúdos a ministrar, em função dos domínios da formação em que intervêm.

Vítor Martins – Advogado Estagiário